O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A
deve pagar indenização no valor deR$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que
teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de
Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza.
O beneficiário alegou nos autos (nº
471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava
impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com
descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao
BMC.
Ele procurou o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois
descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação
requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos
morais.
Na contestação, a instituição financeira
defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de
2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não
ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada declarou
inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de
reparação moral de R$ 20 mil.”Todo aquele que se propõe a desenvolver
qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem,
consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta
atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no
evento danoso”.
Fonte: Editora Magister
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