sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

implantação da APAE em Belo Jardim

As APAEs representam o 2º maior movimento do mundo e o 1º da América Latina que trabalham em pról dos portadores de necessidades especiais, chamado de excepcionais pelo movimento apaeano.

No Brasil a 1ª APAE criada foi no Rio de Janeiro em 1954; atualmente conta com cerca de 1600 APAEs filiadas a Federação Nacional e distribuídas em Federações Estaduais. É constituída por médicos, pediatras, neurofisiatras, fisioterapeutas, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, professores especializados, fonoaudiólogos e terapeuta ocupacional.
A Presidente da Federação das APAE-PE ( Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) Maria das Graças Mendes, foi recebida hoje no gabinete do Prefeito Marcos Antonio da Silva juntamente com sua equipe que estava assim composta: José Wladimir Coordenador Pedagógico da FEAPAES, a Fisioterapeuta Vastí, Psicopedagoga Ângela, Ricardo Resende Presidente da APAE- Buíque e  Josenildo Diretor social.
Postagem tirada do Blog de Damy Alves - 
www.bydamyalves.blogspot.com/
 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Resolução COMDIRI/COMUDEBEJA


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – COMDIRI e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - COMUDEBEJA, nos uso de suas atribuições legais, estabelecidas respectivamente, pela Lei nº 1.524/2003, conforme art. 3º, V e a Lei 1.574/2003,

Considerando a Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 Art. 40 que dispõe sobre o transporte gratuito para a pessoa idosa;

Considerando a lei 8.899, de 29 de junho de 1994 que dispõe sobre o transporte gratuito para as pessoas com de deficiência;

RESOLVEM:

Artigo 1º - As carteiras de passe livre de transporte coletivo municipal, a partir desta data, serão confeccionadas na casa dos conselhos obedecendo a Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 e a Lei 8.899 de 29 de Junho de 1994.

Artigo 2º - Quem tem direito ao Passe Livre, idosos e pessoa com deficiencia devidamente comprovadas através de laudo médico, sendo, deficiência física, mental, auditivas ou visual e comprovadamente carentes..

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




       Ester Cordeiro do Nascimento Paz                                      Josivaldo Paz da Silva
                Presidente do COMDIRI                                             Presidente do COMUDEBEJA

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Vagas de Estacionamento


As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
Em Pernambuco, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% para idosos (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)

Como requerer a credencial:Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
Idosos – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico
Nas cidades que não dispõem do serviçoOs deficientes e idosos podem procurar as seguintes unidades do Detran-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
1. Afogados da Ingazeira
2. Araripina
3. Arcoverde
4. Belo Jardim
5. Pesqueira
6. Cabo
7. Caruaru
8. Carpina
9. Goiana
10. Garanhuns
11. Gravatá
12. Jaboatão
13. Limoeiro
14. Olinda
15. Ouricuri
16. Palmares
17. Paulista
18. Petrolina
19. Salgueiro
20. Santa Cruz do Capibaribe
21. Serra Talhada
22. Timbaúba
23. Vitória de Santo Antão
Quem desrespeitar a legislação:O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Fonte: http://www.detran.pe.gov.br