domingo, 4 de novembro de 2012

Golpe do Consignado


O empréstimo consignado é disponibilizado por instituições financeiras a aposentados e pensionistas, via de regra com taxas de juros menores. Isso acontece porque quem empresta (bancos e financeiras) sabe que dificilmente terá “calote”, já que quem paga as prestações contratadas será a Previdência Social, descontando do benefício previdenciário.

De vez em quando, ouve-se que algum aposentado ou pensionista foi vítima de golpe de empréstimo consignado. Até o presidente Lula foi vítima desse tipo fraude, segundo divulgado recentemente pela imprensa.

O golpe acontece quando instituições financeiras, de posse de informações de segurados e pensionistas, realizam empréstimo para o beneficiário sem que ele saiba.

O dinheiro emprestado, muitas vezes não chega ao aposentado. Ainda assim, a instituição recebe do INSS, mensalmente, o valor das parcelas, descontadas diretamente do benefício da vítima. Não se sabe como muitos têm conseguido informações detalhadas de segurados do INSS. Quem não conhece algum aposentado ou pensionista que recebeu alguma ligação de financeira, oferecendo empréstimo?

Como saber, então, se o aposentado ou pensionista foi vítima desse golpe?

Se perceber diminuição do valor de seu benefício, o beneficiário deve tirar um extrato detalhado do mesmo. Pode ser feito pela internet (acessando o site www.inss.gov.br e clicando em extrato de benefícios) ou indo até uma agência do INSS. No extrato, aparecerá a informação se há empréstimo consignado e qual o valor.

Constatado o problema, que procedimento tomar?

O primeiro passo é ir imediatamente à agência do INSS. Lá, deve a vítima solicitar a cópia dos valores que foram descontados de seu benefício e se informar sobre a instituição financeira que fez a operação.

Depois, deve registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Em seguida, o BO deve ser encaminhado à agência da Previdência Social na qual o segurado está cadastrado para que não sejam mais descontados os valores nos meses seguintes. Logo após, deve notificar a instituição financeira que concedeu o empréstimo, relatando que é vítima de fraude e intimar o banco a ressarcir, em 48 horas, os valores descontados indevidamente.

Outra providência é solicitar o cancelamento imediato da conta bancária aberta ilegalmente no nome do beneficiário, para que ele receba o empréstimo consignado.

Caso a instituição financeira não queira fazer o ressarcimento, a vítima poderá procurar  o MinIstério Público ou o Conselho do Idoso de seu MunicípioJustiça.

E, mais: se, por causa dos descontos irregulares a vítima considerar que passou por situação vexatória ou teve prejuízo em algum negócio, pode pedir também indenização por danos materiais e morais.

O ideal, nesses casos, é procurar a ajuda de um advogado especialista.

O PROCON, para evitar esse tipo de golpe, orienta os aposentados e pensionistas a não fornecerem seus dados por telefone.

Se quiserem fazer empréstimo, que se dirijam a uma agência para fazer um contrato bancário, assinado, especificando, inclusive, taxas e juros e sempre exigir uma cópia do contrato.

Escrito por: Ester Paz - Presidente dom Conselho Municipal do Idoso - Belo Jardim.

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