O empréstimo consignado é disponibilizado por 
instituições financeiras a aposentados e pensionistas, via de regra com 
taxas de juros menores. Isso acontece porque quem empresta (bancos e 
financeiras) sabe que dificilmente terá “calote”, já que quem paga as 
prestações contratadas será a Previdência Social, descontando do 
benefício previdenciário.
De vez em quando, ouve-se que algum aposentado ou 
pensionista foi vítima de golpe de empréstimo consignado. Até o 
presidente Lula foi vítima desse tipo fraude, segundo divulgado 
recentemente pela imprensa.
O golpe acontece quando instituições financeiras, de 
posse de informações de segurados e pensionistas, realizam empréstimo 
para o beneficiário sem que ele saiba.
O dinheiro emprestado, muitas vezes não chega ao 
aposentado. Ainda assim, a instituição recebe do INSS, mensalmente, o 
valor das parcelas, descontadas diretamente do benefício da vítima. Não 
se sabe como muitos têm conseguido informações detalhadas de segurados 
do INSS. Quem não conhece algum aposentado ou pensionista que recebeu 
alguma ligação de financeira, oferecendo empréstimo?
Como saber, então, se o aposentado ou pensionista foi vítima desse golpe? 
Se perceber diminuição do valor de seu benefício, o 
beneficiário deve tirar um extrato detalhado do mesmo. Pode ser feito 
pela internet (acessando o site www.inss.gov.br e clicando em extrato de
 benefícios) ou indo até uma agência do INSS. No extrato, aparecerá a 
informação se há empréstimo consignado e qual o valor.
Constatado o problema, que procedimento tomar? 
O primeiro passo é ir imediatamente à agência do 
INSS. Lá, deve a vítima solicitar a cópia dos valores que foram 
descontados de seu benefício e se informar sobre a instituição 
financeira que fez a operação.
Depois, deve registrar um Boletim de Ocorrência na 
Delegacia de Polícia. Em seguida, o BO deve ser encaminhado à agência da
 Previdência Social na qual o segurado está cadastrado para que não 
sejam mais descontados os valores nos meses seguintes. Logo após, deve 
notificar a instituição financeira que concedeu o empréstimo, relatando 
que é vítima de fraude e intimar o banco a ressarcir, em 48 horas, os 
valores descontados indevidamente.
Outra providência é solicitar o cancelamento imediato
 da conta bancária aberta ilegalmente no nome do beneficiário, para que 
ele receba o empréstimo consignado.
Caso a instituição financeira não queira fazer o ressarcimento, a vítima poderá procurar  o MinIstério Público ou o Conselho do Idoso de seu MunicípioJustiça.
E, mais: se, por causa dos descontos irregulares a 
vítima considerar que passou por situação vexatória ou teve prejuízo em 
algum negócio, pode pedir também indenização por danos materiais e 
morais.
O ideal, nesses casos, é procurar a ajuda de um advogado especialista.
O PROCON, para evitar esse tipo de golpe, orienta os aposentados e pensionistas a não fornecerem seus dados por telefone.
Se quiserem fazer empréstimo, que se dirijam a uma 
agência para fazer um contrato bancário, assinado, especificando, 
inclusive, taxas e juros e sempre exigir uma cópia do contrato.
Escrito por: Ester Paz - Presidente dom Conselho Municipal do Idoso - Belo Jardim.