O empréstimo consignado é disponibilizado por
instituições financeiras a aposentados e pensionistas, via de regra com
taxas de juros menores. Isso acontece porque quem empresta (bancos e
financeiras) sabe que dificilmente terá “calote”, já que quem paga as
prestações contratadas será a Previdência Social, descontando do
benefício previdenciário.
De vez em quando, ouve-se que algum aposentado ou
pensionista foi vítima de golpe de empréstimo consignado. Até o
presidente Lula foi vítima desse tipo fraude, segundo divulgado
recentemente pela imprensa.
O golpe acontece quando instituições financeiras, de
posse de informações de segurados e pensionistas, realizam empréstimo
para o beneficiário sem que ele saiba.
O dinheiro emprestado, muitas vezes não chega ao
aposentado. Ainda assim, a instituição recebe do INSS, mensalmente, o
valor das parcelas, descontadas diretamente do benefício da vítima. Não
se sabe como muitos têm conseguido informações detalhadas de segurados
do INSS. Quem não conhece algum aposentado ou pensionista que recebeu
alguma ligação de financeira, oferecendo empréstimo?
Como saber, então, se o aposentado ou pensionista foi vítima desse golpe?
Se perceber diminuição do valor de seu benefício, o
beneficiário deve tirar um extrato detalhado do mesmo. Pode ser feito
pela internet (acessando o site www.inss.gov.br e clicando em extrato de
benefícios) ou indo até uma agência do INSS. No extrato, aparecerá a
informação se há empréstimo consignado e qual o valor.
Constatado o problema, que procedimento tomar?
O primeiro passo é ir imediatamente à agência do
INSS. Lá, deve a vítima solicitar a cópia dos valores que foram
descontados de seu benefício e se informar sobre a instituição
financeira que fez a operação.
Depois, deve registrar um Boletim de Ocorrência na
Delegacia de Polícia. Em seguida, o BO deve ser encaminhado à agência da
Previdência Social na qual o segurado está cadastrado para que não
sejam mais descontados os valores nos meses seguintes. Logo após, deve
notificar a instituição financeira que concedeu o empréstimo, relatando
que é vítima de fraude e intimar o banco a ressarcir, em 48 horas, os
valores descontados indevidamente.
Outra providência é solicitar o cancelamento imediato
da conta bancária aberta ilegalmente no nome do beneficiário, para que
ele receba o empréstimo consignado.
Caso a instituição financeira não queira fazer o ressarcimento, a vítima poderá procurar o MinIstério Público ou o Conselho do Idoso de seu MunicípioJustiça.
E, mais: se, por causa dos descontos irregulares a
vítima considerar que passou por situação vexatória ou teve prejuízo em
algum negócio, pode pedir também indenização por danos materiais e
morais.
O ideal, nesses casos, é procurar a ajuda de um advogado especialista.
O PROCON, para evitar esse tipo de golpe, orienta os aposentados e pensionistas a não fornecerem seus dados por telefone.
Se quiserem fazer empréstimo, que se dirijam a uma
agência para fazer um contrato bancário, assinado, especificando,
inclusive, taxas e juros e sempre exigir uma cópia do contrato.
Escrito por: Ester Paz - Presidente dom Conselho Municipal do Idoso - Belo Jardim.