segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Vagas de Estacionamento


As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
Em Pernambuco, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% para idosos (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)

Como requerer a credencial:Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
Idosos – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico
Nas cidades que não dispõem do serviçoOs deficientes e idosos podem procurar as seguintes unidades do Detran-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
1. Afogados da Ingazeira
2. Araripina
3. Arcoverde
4. Belo Jardim
5. Pesqueira
6. Cabo
7. Caruaru
8. Carpina
9. Goiana
10. Garanhuns
11. Gravatá
12. Jaboatão
13. Limoeiro
14. Olinda
15. Ouricuri
16. Palmares
17. Paulista
18. Petrolina
19. Salgueiro
20. Santa Cruz do Capibaribe
21. Serra Talhada
22. Timbaúba
23. Vitória de Santo Antão
Quem desrespeitar a legislação:O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Fonte: http://www.detran.pe.gov.br

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