sábado, 10 de dezembro de 2011

MPPE recomenda criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso no município de Tacaratu

Apresentar à Câmara de Vereadores de Tacaratu, no prazo máximo de 60 dias, projetos de lei prevendo a criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso. Esse é o objetivo da recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Marcelo Greenhalhg.
A recomendação destaca que foi observado pela Promotoria de Justiça que em Tacaratu muitas famílias são sustentadas por valores recebidos através das aposentadorias e benefícios dos idosos, de forma que os idosos da comarca não estão recebendo o devido amparo e orientação. Por esse motivo, fica evidente a importância da criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, que tem entre outros objetivos propor medidas protetivas e realizar várias ações no sentido de tutelar os direitos dos idosos, em razão de diversas denúncias da violação a tais direitos.
Vale salientar que o Estatuto do Idoso prevê a criação do Fundo do Idoso que deve receber, a cada exercício financeiro, os recursos necessários para a aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Já a Lei nº 8.842/94, a qual dispões sobre a Política Nacional do Idoso, prevê a criação dos Conselhos de Idosos em âmbito nacional, estadual e municipal. 

Fonte: Ministério Público de Pernambuco.

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