CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – COMDIRI e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - COMUDEBEJA, nos uso de suas atribuições legais, estabelecidas respectivamente, pela Lei nº 1.524/2003, conforme art. 3º, V e a Lei 1.574/2003,
Considerando a Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 Art. 40 que dispõe sobre o transporte gratuito para a pessoa idosa;
Considerando a lei 8.899, de 29 de junho de 1994 que dispõe sobre o transporte gratuito para as pessoas com de deficiência;
RESOLVEM:
Artigo 1º - As carteiras de passe livre de transporte coletivo municipal, a partir desta data, serão confeccionadas na casa dos conselhos obedecendo a Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 e a Lei 8.899 de 29 de Junho de 1994.
Artigo 2º - Quem tem direito ao Passe Livre, idosos e pessoa com deficiencia devidamente comprovadas através de laudo médico, sendo, deficiência física, mental, auditivas ou visual e comprovadamente carentes..
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ester Cordeiro do Nascimento Paz Josivaldo Paz da Silva
Presidente do COMDIRI Presidente do COMUDEBEJA
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