terça-feira, 24 de abril de 2012

Senado cria site com legislação sobre o idoso

O Serviço de Apoio Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal iniciou o levantamento dos principais atos normativos editados nos níveis federal, estadual e municipal que tratam dos idosos. 23/04/2012 - por Por Redação Portal na categoria 'Legislação'

 O banco de dados de legislação sobre o idoso surgiu a partir da dificuldade de se encontrarem fontes confiáveis e atualizadas que mapeassem o amplo campo da legislação concernente ao idoso. Há a preocupação de não se limitar à legislação superior (leis complementares, leis ordinárias, decretos), mas também a inclusão da legislação inferior (resoluções, portarias).

Várias fontes foram consultadas para a realização deste banco. Para o levantamento dos atos de hierarquia superior, foi utilizada a base de dados "Legislação" mantida pelo Senado Federal, complementada pelas informações obtidas na "Base de Legislação Federal", da Presidência da República.

Para as normas de hierarquia inferior, foram utilizadas as páginas na Internet dos ministérios, dos poderes executivos e das assembléias legislativas estaduais, das câmaras municipais, de organizações não-governamentais e de outras instituições afins.

O objetivo principal do levantamento é reunir a legislação sobre o idoso, mas também dar acesso à íntegra dos atos legais. Portanto, apenas são incluídas as normas cujos textos completos foram localizados.

Estão arrolados neste banco aproximadamente 700 atos normativos referentes à temática. Sua apresentação foi dividida por assunto e por ente (federal, estadual ou municipal). Foram elencados 25 assuntos, com a finalidade de facilitar o acesso à informação procurada. Cabe ressaltar que, embora haja a preocupação constante em manter atualizadas as informações disponíveis, elas não se revestem de fonte oficial de informação, sendo aconselhável a conferência sobre a vigência dessas normas.

Não se trata de só inserir a legislação, mas também manter a sua atualização, o que pode ser alcançado à medida que as pessoas que consultam também participem de sua alimentação, enviando sugestões de novas normas e avaliando aquelas já existentes.

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