segunda-feira, 13 de junho de 2011

Conselho do Idoso de Belo Jardim, incentiva ações no Dia Internacional de Combate à Violência Contra o Idoso


Romper com o pacto de silêncio para a preservação dos direitos de quem já contribuiu por toda uma vida com a sociedade. Neste dia 15 de junho de 201
 - Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa - O Conselho do Idoso e a Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, chama a atenção dos belojardinenses, para a necessidade de sensibilização, conscientização e envolvimento da população e do poder público com a temática.



Para exaltar a importância da data, o COMDIRI propõe a todos uma série de atividades para trabalhar de forma conjunta durante toda a semana a garantia de direitos, cidadania e qualidade de vida para as pessoas idosas em todo o Município





“O estatuto do idoso é bem claro e existe toda uma legislação e penalidades. Mas, sabemos que a violência contra o idoso ainda é uma questão muito mascarada e que geralmente acontece no próprio seio familiar. Neste dia 15 de junho, faremos diversas atividades que vão possibilitar o aprofundamento da discussão sobre o tema” completa a Presidente do Conselho do Idoso, Ester Paz.

Algumas das formas de violência mais praticadas contra a população idosa são:


Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física: são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos: correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.



Abuso sexual, violência sexual: são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo. 




Denuncia aos órgãos competentes:
Conselho Municipal do Idoso de Belo Jardim: (81) 3726-3013
Ministério Público de Belo Jardim: (81)  3726-1041
Delegacia de Belo Jardim: (81) 3726-8925




'' Silencio é cumplicidade, Denunciar é Cuidar.







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