
O processo iniciou com reclamação de um cliente da empresa que informou um reajuste de 18% na mensalidade do seu plano em virtude de mudança de faixa etária, prática contestada pelo Ministério público, tendo por base o Estatuto do Idoso. Na sentença o Magistrado explica sua decisão: ...o reajuste em razão da idade, atingindo especialmente os maiores de 60 anos, considerados idosos e sujeitos à proteção integral, mostra-se evidentemente abusivo. E tal abusividade há de ser reconhecida mesmo quanto aos contratos anteriores à vigência da Lei 10.741/03, pois como já se disse, as regras estabelecidas na norma são tradutoras dos ditames constitucionais.
Com isso, além de não poder realizar nenhum reajuste nesses termos a empresa deve devolver em dobro do valor indevidamente cobrado aos usuários, podendo ser compensado nas faturas seguintes.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (21.02.2011)
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